

O que é salário maternidade?
O salário maternidade é um benefício previdenciário concedido às trabalhadoras durante o período em que ficam afastadas de suas atividades laborais em virtude de maternidade, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Esse benefício tem o objetivo de garantir uma compensação financeira para a mãe durante o período em que ela precisa se dedicar aos cuidados com o bebê ou criança recém-adotada.
​
O salário maternidade é um direito fundamental para assegurar o bem-estar da mãe e do bebê durante essa fase importante da vida familiar. Ele contribui para a estabilidade financeira nesse momento em que a mulher precisa se dedicar aos cuidados com a criança e se adaptar às novas responsabilidades maternas.










Quem tem direito ao salário maternidade?
O salário maternidade é um benefício previdenciário destinado a garantir uma renda para as mulheres em situações específicas relacionadas à maternidade, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. As seguintes categorias de mulheres têm direito ao salário maternidade:
-
Mulheres gestantes: As trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais e facultativas têm direito ao salário maternidade durante o período de afastamento por motivo de parto.
-
Mães adotivas: As mulheres que adotarem crianças também têm direito ao salário maternidade. O benefício é concedido a partir da data da adoção ou da guarda judicial da criança.
-
Guardiãs legais: Em casos de guarda judicial para fins de adoção, a mulher que se tornar guardiã legal da criança tem direito ao salário maternidade.
​
É importante ressaltar que, para ter direito ao salário maternidade, é necessário que a mulher esteja em dia com suas contribuições previdenciárias, quando aplicável, e cumpra os requisitos específicos para cada situação. Além disso, o benefício também pode ser estendido a mães seguradas que sofreram aborto espontâneo, natimorto ou interrupção da gravidez em qualquer fase da gestação.
​
Para requerer o salário maternidade, a trabalhadora de carteira assinada deve solicitar o benefício diretamente ao empregador, que fará o encaminhamento ao INSS. Já as trabalhadoras autônomas e microempreendedoras individuais (MEIs) podem requerer o benefício diretamente ao INSS como seguradas facultativas.
​
É importante buscar informações detalhadas junto ao INSS ou a um especialista para entender as regras específicas e garantir o direito ao salário maternidade de acordo com cada caso individual.






Duração do salário maternidade
A duração do salário maternidade varia de acordo com o tipo de afastamento da mulher e o número de contribuições que ela possui. Abaixo estão as principais situações que determinam a duração do benefício:
-
Parto: Para as trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais e facultativas, o salário maternidade é concedido pelo período de 120 dias, que pode ser iniciado 28 dias antes do parto ou a partir da data do parto.
-
Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: O salário maternidade é concedido à mulher que adotar uma criança ou obtiver guarda judicial para fins de adoção pelo período de 120 dias. A contagem desse período começa a partir da data de adoção ou da guarda judicial.
-
Aborto espontâneo ou natimorto: Em casos de aborto espontâneo, natimorto ou interrupção da gravidez em qualquer fase da gestação, a mulher tem direito a um salário maternidade por um período de 14 dias.
​
É importante destacar que, nos casos de adoção e guarda judicial, se a criança tiver mais de um ano de idade, o benefício será concedido somente para as mães empregadas. Além disso, em algumas situações, como em caso de aborto espontâneo ou natimorto, a mulher deve apresentar atestado médico que comprove o ocorrido.
​
Em todos os casos, a duração do salário maternidade não pode ultrapassar os prazos estabelecidos e o benefício será pago pelo INSS ou pelo empregador, dependendo do vínculo de trabalho da mulher. É importante que a interessada solicite o benefício dentro do prazo correto e tenha todos os documentos necessários para facilitar a concessão do salário maternidade.










Como solicitar o salário maternidade
Para solicitar o salário maternidade, a mulher deve seguir alguns passos importantes:
-
Reúna os documentos necessários: Antes de fazer a solicitação, é essencial ter em mãos a documentação exigida. Os principais documentos são o CPF, RG, carteira de trabalho, comprovante de gravidez (atestado médico ou exame de ultrassonografia) e a certidão de nascimento do bebê (em caso de adoção ou guarda judicial).
-
Verifique o tipo de vínculo empregatício: Se a mulher é empregada formal, o salário maternidade deve ser solicitado diretamente ao empregador, que é responsável por fazer o pagamento durante o afastamento. Caso a mulher seja trabalhadora autônoma, empregada doméstica, segurada especial ou contribuinte individual, o pedido deve ser feito ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
-
Faça o agendamento do atendimento: Para as trabalhadoras que são seguradas do INSS, o primeiro passo é agendar o atendimento para fazer o pedido do salário maternidade. Isso pode ser feito pelo site da Previdência Social ou pelo telefone 135.
-
Compareça ao atendimento: No dia e horário agendados, é necessário comparecer ao atendimento do INSS com os documentos exigidos. Durante a visita, a mulher irá preencher um requerimento de salário maternidade e entregar os documentos solicitados.
-
Acompanhe o pedido: Após fazer a solicitação, é importante acompanhar o andamento do pedido pelo site ou pelo telefone 135. O INSS pode solicitar documentações adicionais ou realizar perícias, por isso é fundamental ficar atenta a qualquer comunicação do órgão.
-
Receba o benefício: Após a aprovação do salário maternidade, a trabalhadora receberá o pagamento conforme a duração estabelecida para o tipo de afastamento (120 dias para parto, adoção ou guarda judicial, e 14 dias em caso de aborto espontâneo ou natimorto).
​
Lembrando que é importante realizar o pedido do salário maternidade dentro dos prazos estabelecidos para garantir o recebimento do benefício de forma correta e oportuna. Em caso de dúvidas ou dificuldades, é aconselhável buscar orientação junto ao INSS ou a um especialista em direito previdenciário.
Pagamento e valor do salário maternidade




O salário maternidade é um benefício pago pela Previdência Social às mães que se afastam do trabalho por motivo de parto, adoção ou guarda judicial. O pagamento e o valor do salário maternidade variam de acordo com o tipo de segurada, a situação de emprego e o período de afastamento.
​
Para as trabalhadoras empregadas de empresas, o salário maternidade é pago diretamente pelo empregador, que efetua o pagamento durante o período de afastamento. A empresa pode solicitar o reembolso do valor pago à trabalhadora ao INSS.
​
Já para as trabalhadoras seguradas do INSS que são contribuintes individuais, empregadas domésticas, seguradas especiais ou autônomas, o salário maternidade é pago diretamente pelo INSS.
O valor do salário maternidade corresponde à média dos últimos 12 salários de contribuição, considerando todos os meses em que houve contribuição para a Previdência. O valor não pode ser inferior ao salário mínimo vigente e nem superior ao teto previdenciário estabelecido pelo INSS.
Salário maternidade para trabalhadoras autônomas e MEIs








Para as trabalhadoras autônomas e Microempreendedoras Individuais (MEIs), o salário maternidade é um benefício pago diretamente pelo INSS. A solicitação do benefício deve ser feita junto à Previdência Social, seguindo alguns procedimentos específicos.
Para ter direito ao salário maternidade, as trabalhadoras autônomas e MEIs devem cumprir os seguintes requisitos:
-
Contribuição: É necessário ter contribuído para o INSS por no mínimo 10 meses. Para as MEIs, o período de carência é de 10 meses após a data de inscrição no regime do MEI.
-
Carência: A carência é o período mínimo de contribuições exigido para que o benefício seja concedido. No caso do salário maternidade para autônomas e MEIs, a carência é de 10 meses de contribuição.
-
Comprovação do trabalho autônomo ou MEI: É importante comprovar a atividade como trabalhadora autônoma ou MEI para ter direito ao benefício.
-
Comprovação do afastamento do trabalho: É necessário comprovar o afastamento do trabalho por motivo de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Após cumprir os requisitos acima, a trabalhadora autônoma ou MEI pode solicitar o salário maternidade ao INSS através dos seguintes meios:
-
Pela internet: Acesse o site do Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/) e faça o cadastro. Após o cadastro, faça login e clique em "Agendamentos/Requerimentos" e depois em "Novo requerimento". Procure por "Salário Maternidade - Autônomo/Contribuinte Individual/MEI" e siga as instruções para preencher o requerimento online.
-
Pelo telefone: Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo número 135 e solicite o agendamento para o salário maternidade.
-
Presencialmente: Agende um horário para atendimento em uma agência do INSS, levando todos os documentos necessários.
​
É importante ressaltar que a concessão do salário maternidade para autônomas e MEIs está sujeita à análise do INSS e o pagamento do benefício pode levar alguns meses para ser liberado. Portanto, é recomendado que a solicitação seja feita com antecedência, preferencialmente antes do afastamento do trabalho.








Salário maternidade e estabilidade no emprego


O salário maternidade é um benefício pago às mulheres que se afastam do trabalho por motivo de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Esse benefício tem a finalidade de garantir uma renda durante o período em que a trabalhadora está impossibilitada de exercer suas atividades laborais em função dessas situações.
​
A estabilidade no emprego é um direito assegurado a algumas categorias de trabalhadoras gestantes, previsto na legislação trabalhista brasileira. As trabalhadoras com contrato de trabalho formal (com carteira assinada) possuem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
​
A estabilidade no emprego tem como objetivo proteger a trabalhadora contra a demissão arbitrária e visa garantir a continuidade do emprego durante o período em que ela está grávida e após o parto, assegurando-lhe estabilidade no emprego. Isso significa que, durante esse período, a empregadora não pode demitir a funcionária sem justa causa, a menos que haja uma justificativa legal para a demissão, como uma falta grave cometida pela trabalhadora.
​
É importante destacar que a estabilidade no emprego é um direito que se aplica apenas às trabalhadoras com vínculo empregatício formal, ou seja, com carteira assinada. Trabalhadoras autônomas, MEIs e outras categorias que não possuam contrato formal de trabalho não têm direito à estabilidade no emprego.
Vale ressaltar que o salário maternidade e a estabilidade no emprego são benefícios independentes, ou seja, o recebimento do salário maternidade não garante a estabilidade no emprego, e vice-versa. A estabilidade é um direito decorrente da legislação trabalhista, enquanto o salário maternidade é um benefício previdenciário concedido pelo INSS. Portanto, as trabalhadoras gestantes com carteira assinada têm direito à estabilidade no emprego durante o período de gravidez e após o parto, e também podem solicitar o salário maternidade junto ao INSS para garantir uma renda durante o afastamento do trabalho em razão do parto, adoção ou guarda judicial.
















Salário maternidade para mães adotivas


O salário maternidade também é concedido às mães adotivas, desde que cumpram os requisitos necessários para ter direito ao benefício. Para receber o salário maternidade, a mãe adotiva deve ter sido aprovada no processo de adoção e ter a guarda judicial da criança.
O benefício do salário maternidade para mães adotivas é concedido nos seguintes casos:
-
Adoção de criança de até 12 anos de idade: A mãe adotiva tem direito ao salário maternidade se adotar uma criança de até 12 anos de idade, independentemente da idade da mãe.
-
Adoção de criança a partir de 12 anos de idade: Caso a criança adotada tenha mais de 12 anos de idade, o salário maternidade será concedido somente se a mãe adotiva tiver idade igual ou inferior a 45 anos na data da adoção.
O valor do salário maternidade para mães adotivas é o mesmo que é pago às mães biológicas. O benefício corresponde ao valor do salário que a mãe adotiva receberia se estivesse em atividade na data do início do afastamento.
Para solicitar o salário maternidade, a mãe adotiva deve apresentar os seguintes documentos ao INSS:
-
Documento de identificação com foto;
-
Termo de guarda ou adoção da criança;
-
Certidão de nascimento da criança, caso já possua;
-
Comprovante de contribuições ao INSS, se for o caso.
É importante ressaltar que a mãe adotiva também pode receber o salário maternidade se a criança adotada estiver sob sua guarda provisória, ou seja, ainda não tiver sido efetivamente adotada, desde que comprove a guarda judicial por meio de decisão judicial.
Além disso, o salário maternidade para mães adotivas pode ser solicitado em até 180 dias após a adoção ou a guarda judicial da criança. Se a solicitação for feita após esse prazo, o benefício será concedido a partir da data do requerimento, mas o INSS não irá pagar os valores retroativos ao período anterior. Por isso, é importante fazer a solicitação o quanto antes para garantir o recebimento integral do benefício.






Salário maternidade para seguradas especiais
O salário maternidade também é concedido às seguradas especiais, que são aquelas trabalhadoras rurais que exercem atividade de forma individual ou em regime de economia familiar, sendo sua família a principal fonte de subsistência. As seguradas especiais têm direito ao salário maternidade nos casos de nascimento ou adoção de filho.
Para as seguradas especiais, o valor do salário maternidade é de um salário mínimo vigente na data do parto ou da adoção da criança. O benefício pode ser pago durante um período de 120 dias, exceto nos casos de adoção de criança com mais de um ano de idade, em que o benefício será pago durante 30 dias.
Para solicitar o salário maternidade, a segurada especial deve apresentar os seguintes documentos ao INSS:
-
Documento de identificação com foto;
-
Comprovação do trabalho rural, como contrato de arrendamento, notas fiscais de vendas de produtos rurais, declaração de sindicato de trabalhadores rurais, entre outros;
-
Certidão de nascimento do filho, no caso de nascimento, ou termo de adoção, no caso de adoção.
​
A segurada especial também pode solicitar o salário maternidade pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS. É importante fazer a solicitação do benefício o quanto antes para garantir o recebimento integral do mesmo.
Além disso, é importante ressaltar que a segurada especial tem direito ao salário maternidade independentemente de estar contribuindo para o INSS. Esse benefício é garantido a todas as seguradas especiais que comprovarem sua atividade rural e o nascimento ou adoção da criança.
​
É fundamental estar atento aos prazos para solicitar o salário maternidade e ter todos os documentos necessários em mãos para garantir o recebimento desse importante benefício durante o período de afastamento por maternidade.









