É possível receber pensão e aposentadoria?


A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes de um contribuinte do INSS.
Dessa forma, quando um trabalhador falece ou tem sua morte declarada pela Justiça, como nos casos de desaparecimento, seus dependentes têm direito a receber essa pensão.
Mesmo que o contribuinte já estivesse aposentado, seus dependentes têm o direito de receber a pensão.
Por outro lado, a aposentadoria é um benefício pago para aqueles que encerraram sua vida laboral e se aposentaram por idade, invalidez ou tempo de contribuição.
Assim, a aposentadoria é concedida diretamente ao próprio contribuinte.
Portanto, a pensão e a aposentadoria são dois tipos distintos de benefícios oferecidos pela Previdência Social.




É possível receber pensão e aposentadoria ao mesmo tempo?
Sim, é possível receber pensão e aposentadoria ao mesmo tempo. A legislação da Previdência Social permite o acúmulo desses dois benefícios, desde que os requisitos para a concessão de ambos sejam atendidos. Portanto, uma pessoa que seja dependente de um segurado falecido e receba pensão por morte pode, em alguns casos, também se aposentar, desde que cumpra os critérios exigidos para a aposentadoria.


Há casos excepcionais em que é possível receber mais de uma pensão ou aposentadoria?






Antes da reforma da Previdência em 2019, era possível receber mais de uma pensão por morte caso a pessoa fosse dependente de mais de um falecido. Por exemplo, um indivíduo poderia receber pensão pela morte da esposa e, posteriormente, também receber pensão pela morte do filho.
Quem já tinha direito a duas pensões antes da reforma não teve mudanças, mas a partir de então, não é mais possível solicitar duas pensões.
No entanto, se uma pessoa já recebe pensão pela morte de um cônjuge e, em seguida, se casa novamente e esse novo cônjuge também falece, a pessoa pensionista pode optar pela pensão de maior valor, mas não receberá duas pensões ao mesmo tempo.
Quanto à aposentadoria, é permitido acumular se a pessoa for contribuinte tanto do INSS quanto de um regime próprio de previdência, que é o caso de regimes de órgãos públicos. Por exemplo, um professor que trabalha em uma escola particular e também em uma escola estadual pode se aposentar pelo INSS e, posteriormente, pelo regime próprio de previdência do Estado.
As regras sobre o acúmulo de pensão e aposentadoria foram alteradas pela reforma da Previdência?
Sim, a Reforma da Previdência trouxe mudanças que podem afetar o valor dos benefícios.
No entanto, essas mudanças não se aplicam a quem já recebia ambos os benefícios ou já tinha o direito de acumulá-los antes da reforma.
Antes da reforma, os beneficiários recebiam a pensão por morte e a aposentadoria com seus valores integrais.
Agora, para quem solicitar o benefício, terá direito a receber o valor completo do benefício mais vantajoso e apenas uma parte do menos vantajoso.
O cálculo para o segundo benefício é o seguinte:
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100% do valor até um salário mínimo;
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60% do valor que estiver entre um e dois salários mínimos;
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40% do valor que estiver entre dois e três salários mínimos;
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20% do valor que estiver entre três e quatro salários mínimos;
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10% do valor que ultrapassar quatro salários mínimos.
Por exemplo: Joana recebe uma pensão por morte de seu marido falecido e, em breve, terá direito a se aposentar. O valor da pensão é de R$ 2.000 e sua aposentadoria será de R$ 1.800 reais. Nesse caso, o valor de R$ 2.000 da pensão será mantido integralmente, e o valor da aposentadoria será reduzido conforme o cálculo apresentado acima.
É importante estar atento, pois essas novas regras só se aplicam se o direito ao benefício foi adquirido após a entrada em vigor da reforma da Previdência, a partir de 13/11/2019.









