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BPC LOAS: o que é e quem tem direito?

Devido a diversas circunstâncias, pode acontecer de não conseguir contribuir regularmente para o INSS. Essa situação pode deixar muitas pessoas desamparadas, impossibilitando-as de trabalhar e enfrentando dificuldades para se sustentar.

Em alguns casos, a falta de conhecimento sobre as regras para aposentadoria, como idade mínima e quantidade de pagamentos, também contribui para a incerteza quanto ao futuro.

Além disso, o trabalho formal com carteira assinada muitas vezes se torna uma realidade distante para muitos, o que acaba sendo lamentável.

Nesse contexto, o governo instituiu um benefício destinado a auxiliar as pessoas nessas condições, conhecido como BPC-LOAS ou aposentadoria para pessoas de baixa renda.

O que é BCP-LOAS?

O BPC-LOAS é o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social. Trata-se de um benefício assistencial concedido pelo governo brasileiro a idosos com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas com deficiência que possuam renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

O objetivo do BPC-LOAS é assegurar uma renda mínima para essas pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social, garantindo-lhes condições dignas de subsistência e acesso a serviços básicos de saúde e assistência.

Diferentemente das aposentadorias e pensões do INSS, o BPC-LOAS não exige contribuição previdenciária para ser concedido. No entanto, é necessário comprovar os critérios de renda e idade (no caso dos idosos) ou a condição de deficiência (no caso das pessoas com deficiência) para ter direito ao benefício.

É importante ressaltar que, apesar de ser um benefício assistencial, o BPC-LOAS não gera direito à pensão por morte e não é incorporado ao 13º salário. Além disso, o benefício está sujeito à avaliação periódica para verificar se os requisitos continuam sendo cumpridos.

Regras para receber o BPC-LOAS 

Para receber o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS), é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos pelas regras do programa. Veja as principais condições:

  • Renda per capita: A renda mensal familiar por pessoa deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Isso significa que cada membro da família deve ter uma renda mensal de até 25% do salário mínimo.

  • Idade ou deficiência: O beneficiário deve ter 65 anos ou mais, caso seja idoso, ou possuir algum tipo de deficiência que o incapacite para a vida independente e para o trabalho.

  • Residência no Brasil: O interessado deve residir no território brasileiro e comprovar sua situação através de documentos como comprovante de residência.

  • Não possuir outro benefício: O requerente não pode receber outro benefício previdenciário ou assistencial, nem possuir renda suficiente para sua subsistência e de sua família.

  • Avaliação social e médica: Além de cumprir os requisitos anteriores, o BPC-LOAS requer uma avaliação social e médica para comprovar a condição de vulnerabilidade econômica e a incapacidade para o trabalho ou vida independente.

  • Cumprindo essas exigências, o indivíduo poderá requerer o BPC-LOAS junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou na unidade de assistência social do município onde reside. Vale ressaltar que o benefício não gera direito à pensão por morte e não é incorporado ao décimo terceiro salário.

O que é família de baixa renda no BPC-LOAS?

No contexto do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS), família de baixa renda é aquela cuja renda mensal por pessoa seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Esse critério é utilizado para determinar a elegibilidade de um indivíduo ao benefício.

O cálculo da renda per capita é feito pela soma de todas as rendas recebidas pelos membros da família e dividindo esse valor pelo número total de pessoas que compõem o grupo familiar. Se o resultado for igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, o grupo é considerado de baixa renda e poderá pleitear o BPC-LOAS.

Vale ressaltar que o BPC-LOAS é destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que apresentem impedimentos de longo prazo para a participação plena na sociedade e para o trabalho. Essa assistência financeira visa proporcionar uma renda mínima para assegurar a dignidade e o sustento dessas pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica.

Como pedir o BPC-LOAS no INSS?

Para solicitar o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS) no INSS, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Requisitos: Certifique-se de que você atende aos requisitos para receber o BPC-LOAS. São eles:

  • Ter idade igual ou superior a 65 anos (no caso dos idosos) ou apresentar deficiência com impedimentos de longo prazo (no caso das pessoas com deficiência).

  • Comprovar que a renda mensal por pessoa do seu grupo familiar é igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

  1. Agendamento: Agende um atendimento presencial no INSS para fazer o pedido do BPC-LOAS. Isso pode ser feito de duas maneiras:

  • Pela central telefônica do INSS, ligando para o número 135 (ligação gratuita).

  • Pela internet, no site do Meu INSS (https://meu.inss.gov.br), após fazer o cadastro e acessar o sistema.

  1. Documentação: Reúna toda a documentação necessária para o pedido. Os documentos que geralmente são exigidos incluem:

  • Documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH);

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);

  • Comprovante de residência atualizado;

  • Certidão de nascimento ou casamento;

  • Comprovantes de renda de todos os membros do grupo familiar;

  • Laudos médicos ou documentos que comprovem a deficiência (no caso das pessoas com deficiência).

  1. Atendimento: Compareça no dia e horário agendados ao INSS mais próximo de sua residência. Leve toda a documentação necessária e informe que deseja solicitar o BPC-LOAS.

  2. Análise e Decisão: Após o atendimento, o INSS irá analisar a sua solicitação e verificar se você preenche todos os requisitos para receber o benefício. Em caso positivo, o pagamento do BPC-LOAS será autorizado.

  3. Recurso: Se o pedido for negado, você tem o direito de recorrer da decisão. Nesse caso, você poderá entrar com um recurso no próprio INSS ou procurar auxílio jurídico para garantir seus direitos.

É importante lembrar que o BPC-LOAS é um benefício sujeito a revisões periódicas para verificar se as condições que deram origem ao benefício ainda estão presentes. Portanto, mantenha seus dados atualizados no INSS e fique atento a qualquer comunicação do órgão para evitar problemas com o benefício.

Como pedir o BPC-LOAS na Justiça?

Para pedir o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS) na Justiça, siga os passos abaixo:

  1. Decisão Negativa no INSS: Antes de entrar com uma ação judicial, é necessário ter feito o pedido do BPC-LOAS no INSS e ter tido o benefício negado. Caso o INSS não tenha respondido ao pedido dentro do prazo ou tenha negado o benefício, você pode seguir para a próxima etapa.

  2. Procurar Assistência Jurídica: Busque auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário ou assistência social. Ele irá analisar o seu caso, verificar se você preenche os requisitos para o benefício e preparar toda a documentação necessária para dar entrada na ação.

  3. Ajuizar a Ação: O advogado irá protocolar a ação judicial no Juizado Especial Federal ou na Vara Federal da sua região. É importante que todos os documentos que comprovem a sua situação e os motivos do pedido estejam devidamente anexados ao processo.

  4. Audiência e Perícia: Após o protocolo da ação, será marcada uma audiência de conciliação ou uma perícia médica, dependendo do motivo da negativa do benefício. A audiência tem o objetivo de tentar uma conciliação entre as partes, enquanto a perícia médica é realizada para avaliar a condição de saúde da pessoa com deficiência que solicitou o benefício.

  5. Decisão Judicial: Após a audiência ou a perícia médica, o juiz analisará as provas e argumentos apresentados pelo seu advogado e pelo INSS. O juiz decidirá se você tem direito ou não ao BPC-LOAS. Caso a decisão seja favorável, o benefício será concedido e você terá direito de receber os valores retroativos desde a data do pedido administrativo.

  6. Recursos: Em caso de decisão desfavorável, você poderá recorrer da decisão judicial através de um recurso. Se necessário, seu advogado irá orientá-lo sobre os próximos passos para tentar reverter a situação.

Vale ressaltar que o processo na Justiça pode levar algum tempo para ser concluído, e é importante contar com a orientação e acompanhamento de um advogado especializado durante todo o processo para aumentar as chances de sucesso na solicitação do BPC-LOAS.

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