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Auxílio-Reclusão, o que é?

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS no Brasil. Ele é destinado aos dependentes do segurado que está preso em regime fechado ou semiaberto, desde que o mesmo esteja contribuindo para a Previdência Social. Para que os dependentes tenham direito a esse benefício, é necessário que o segurado tenha efetuado, no mínimo, 18 contribuições mensais antes de ser detido.

Os dependentes que podem receber o auxílio-reclusão são o cônjuge ou companheiro(a) do segurado e os filhos menores de 21 anos (ou até 24 anos, caso estejam estudando em ensino superior ou técnico). Em caso de filhos inválidos ou com deficiência, não há limite de idade.

O valor do auxílio-reclusão é calculado com base na média das últimas 12 contribuições realizadas pelo segurado antes de sua detenção, e o valor não pode ultrapassar o teto previdenciário estabelecido pelo governo. Caso a pessoa seja libertada ou seu regime de prisão seja alterado para um regime aberto, o benefício é suspenso

Quem recebe?

O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes do segurado do INSS que está preso em regime fechado ou semiaberto e que contribuía regularmente para a Previdência Social. Os dependentes que têm direito a receber o benefício são:

  1. Cônjuge ou companheiro(a) do segurado: Desde que estejam casados ou comprovem união estável na data da prisão do segurado.

  2. Filhos menores de 21 anos: O benefício é pago até que completem 21 anos. Caso estejam estudando em ensino superior ou técnico, o pagamento é estendido até os 24 anos.

  3. Filhos inválidos ou com deficiência: Não há limite de idade para filhos que possuam algum tipo de deficiência ou invalidez.

É importante ressaltar que o auxílio-reclusão não é pago diretamente ao detento, mas sim aos seus dependentes que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação. Além disso, para que os dependentes tenham direito ao benefício, o segurado precisa ter contribuído ao INSS por um período mínimo de carência antes de ser detido.

como solicitar?

Para solicitar o auxílio-reclusão, os dependentes do segurado que está preso em regime fechado ou semiaberto devem seguir os seguintes passos:

  • Reunir a documentação: Os dependentes devem reunir a documentação necessária, que geralmente inclui documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), comprovante de residência, comprovante de dependência econômica, e a declaração da empresa informando a data de início e fim da prisão do segurado, ou documento fornecido pela autoridade carcerária.

  • Agendamento: O pedido pode ser feito presencialmente em uma agência da Previdência Social mediante agendamento prévio. É possível agendar através do site "Meu INSS" ou pelo telefone 135.

  • Solicitação: Comparecer à agência da Previdência Social no dia e horário agendado e realizar a solicitação do auxílio-reclusão, apresentando a documentação necessária.

  • Análise e perícia: A Previdência Social analisará a documentação e poderá convocar os dependentes para uma perícia médica, caso necessário.

  • Acompanhamento do pedido: O interessado pode acompanhar o andamento do pedido através do site "Meu INSS" ou pelo telefone 135.

  • É importante ressaltar que o auxílio-reclusão é um benefício temporário e será pago apenas durante o período em que o segurado estiver preso em regime fechado ou semiaberto. Caso ele seja libertado, o benefício será cessado. Além disso, é fundamental que os dependentes mantenham seus dados atualizados junto ao INSS para evitar problemas no recebimento do benefício.

Qual o valor?

Para determinar o valor do benefício, é necessário verificar as contribuições do segurado nos últimos 12 meses antes da prisão. Essa média será considerada como a renda mensal do segurado, e é a partir dela que o valor do auxílio-reclusão será definido.

O valor do auxílio-reclusão não pode ser superior ao valor do salário mínimo nem inferior a esse valor. Portanto, o benefício será sempre igual ou próximo ao salário mínimo vigente no país.

É preciso atualizar a solicitação?

Sim, é importante realizar a atualização da solicitação do auxílio-reclusão de forma regular. O benefício deve ser requerido pelos dependentes do segurado preso, e para que ele seja concedido ou mantido, é necessário comprovar a condição de reclusão do segurado.

A atualização é fundamental para que o INSS possa verificar se a pessoa ainda está presa, já que o benefício está condicionado à permanência do segurado na situação de reclusão. Caso o segurado seja posto em liberdade, o benefício deve ser suspenso, pois não há mais o requisito necessário para sua concessão.

Quando o auxílio-reclusão pode ser cancelado? 

  1. Quando o segurado recluso é posto em liberdade: Se o segurado beneficiário do auxílio-reclusão for solto da prisão, o benefício é cessado, uma vez que ele não atende mais ao requisito para recebê-lo.

  2. Quando o segurado falece: Caso o segurado venha a falecer, o auxílio-reclusão é interrompido, uma vez que a condição de reclusão deixa de existir.

  3. Se o dependente perde a qualidade de beneficiário: Se algum dos dependentes do segurado beneficiário do auxílio-reclusão perder a qualidade de dependente, seja por casamento, emprego com carteira assinada ou outras situações previstas em lei, o benefício é cancelado para esse dependente em específico.

  4. Se o dependente atingir a maioridade: Quando os filhos ou enteados do segurado completarem 21 anos, o benefício é encerrado para eles, exceto em casos de invalidez ou deficiência que os torne incapazes para o trabalho.

  5. Em caso de fraude ou irregularidades: Se for constatada alguma irregularidade ou fraude na concessão do auxílio-reclusão, o benefício pode ser cancelado, e os valores recebidos indevidamente podem ser cobrados de volta.

É importante que os dependentes fiquem atentos às mudanças de situação que possam impactar o direito ao auxílio-reclusão e informem ao INSS sobre qualquer alteração em suas condições. Além disso, é fundamental manter a solicitação do benefício atualizada para evitar o pagamento indevido e garantir a concessão ou suspensão correta do auxílio-reclusão conforme as circunstâncias.

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