top of page

Guia sobre o Auxílio-doença do INSS

Enfrentar os sintomas físicos, emocionais e os possíveis sinais visíveis de uma doença é uma experiência muito dolorosa. Por isso, quando esses efeitos comprometem sua capacidade de trabalho, é possível solicitar o auxílio-doença do INSS.

Embora seja um benefício amplamente conhecido, existem detalhes específicos que o tornam um tanto complexo para aqueles que precisam requerê-lo.

Por exemplo, não basta estar doente para ser elegível ao benefício. Isso mesmo! Muitas pessoas acreditam que o mero fato de estarem doentes ou de terem um diagnóstico é o suficiente para receber o auxílio do INSS, mas isso não é verdade.

O que é o auxílio-doença do INSS?

O auxílio-doença do INSS é um benefício concedido aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde ou acidentes. Essa incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O auxílio-doença é destinado a amparar o segurado do INSS durante o período em que ele estiver impossibilitado de trabalhar em função de sua condição de saúde. Esse benefício não é permanente, sendo concedido apenas enquanto durar a incapacidade temporária, ou seja, quando o trabalhador estiver em tratamento e em processo de recuperação para retornar ao trabalho.

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário cumprir alguns requisitos, tais como ter qualidade de segurado do INSS, carência (número mínimo de contribuições mensais) e comprovar a incapacidade por meio de laudos médicos e perícias. Além disso, o afastamento do trabalho deve ser superior a 15 dias consecutivos para que o benefício seja concedido.

Cabe destacar que o auxílio-doença pode ser solicitado tanto por trabalhadores empregados com carteira assinada quanto por trabalhadores autônomos e segurados especiais, como os agricultores familiares, pescadores artesanais e outros trabalhadores rurais.

Quem pode solicitar o auxílio-doença? 

Para ter direito ao auxílio-doença do INSS, é necessário preencher alguns requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. As principais condições para ter acesso a esse benefício são as seguintes:

  1. Qualidade de segurado: É preciso estar inscrito na Previdência Social e ser um contribuinte ativo, ou seja, ter feito contribuições para o INSS.

  2. Carência: O segurado deve cumprir um período mínimo de contribuições mensais para ter direito ao auxílio-doença. Geralmente, são necessárias 12 contribuições, a menos que a incapacidade seja causada por acidente de qualquer natureza ou doença profissional, dispensando a carência.

  3. Incapacidade temporária: É necessário comprovar que a pessoa está temporariamente incapacitada para o trabalho devido a problemas de saúde ou acidentes. Essa incapacidade deve ser confirmada por meio de avaliação médica realizada pelo INSS.

  4. Afastamento do trabalho: O afastamento das atividades laborais deve ser superior a 15 dias consecutivos. Para períodos menores, o trabalhador deve procurar a empresa onde trabalha para obter o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, que são de responsabilidade do empregador.

  5. Cumprir a carência de 12 meses em caso de reativação de benefício: Se o segurado tiver recebido auxílio-doença anteriormente e posteriormente retomar a atividade laboral, será necessário cumprir a carência novamente para solicitar um novo auxílio-doença.

É importante ressaltar que o auxílio-doença é um benefício temporário, concedido para amparar o segurado enquanto estiver incapaz de trabalhar em decorrência da doença ou acidente. Assim que o trabalhador estiver recuperado e apto para retornar ao trabalho, o benefício será encerrado.

O que é período de carência?

O período de carência é um requisito estabelecido pela Previdência Social para que o segurado tenha acesso a determinados benefícios, como o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, entre outros.

Trata-se do tempo mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa cumprir para que fique habilitado a solicitar esses benefícios. Em outras palavras, é o período de carência que garante ao segurado o direito de receber os benefícios da Previdência Social.

O número de contribuições mensais necessárias para atingir a carência varia de acordo com o benefício em questão. Em geral, para a maioria dos benefícios, a carência é de 12 meses (um ano) de contribuições. Entretanto, para alguns benefícios específicos, como aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho e salário-maternidade, não é exigida a carência.

Portanto, para receber o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez ou outros benefícios previdenciários, o segurado precisa estar em dia com suas contribuições para o INSS e ter cumprido o período de carência estabelecido para o benefício em questão.

Dona de casa tem direito a auxílio-doença?

Sim, a dona de casa pode ter direito ao auxílio-doença e a outros benefícios do INSS, desde que esteja inscrita como segurada facultativa e cumpra as condições estabelecidas. Para isso, é necessário contribuir para o INSS com 20% do valor que ela mesma definir, 11% sobre o salário-mínimo ou 5% do salário-mínimo, caso seja de baixa renda.

Por exemplo, se Maria, uma dona de casa de 50 anos que nunca teve emprego de carteira assinada, se enquadra como família de baixa renda, ela pode contribuir com R$ 52,25 mensais (5% do valor do salário-mínimo em 2020). Dessa forma, ela terá direito ao auxílio-doença caso fique incapacitada de exercer suas atividades habituais.

Categorias de auxílio-doença

  1. Auxílio-doença comum: É concedido quando o segurado fica temporariamente incapacitado para o trabalho, em decorrência de doença ou acidente não relacionado ao trabalho. Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir o período de carência, que consiste em ter contribuído para o INSS por um número mínimo de meses, a depender da situação.

  2. Auxílio-doença acidentário: Também conhecido como auxílio-acidente, é concedido quando o segurado sofre um acidente de trabalho ou adquire uma doença ocupacional, que é aquela relacionada ao exercício da atividade laboral. Nesse caso, não é exigido o cumprimento do período de carência, e o benefício é custeado pela empresa onde o acidente ocorreu, por meio da taxa de Seguro de Acidente de Trabalho (SAT).

Qual o valor do auxílio-doença?

O valor do auxílio-doença varia de acordo com a média dos salários de contribuição do segurado. Antes da reforma da Previdência, o cálculo do benefício era feito com base em 91% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a data do afastamento. Porém, após a reforma, o cálculo passou a considerar 100% da média de todos os salários de contribuição.

Portanto, para calcular o valor do auxílio-doença, é necessário verificar a média dos salários de contribuição do segurado e aplicar o percentual correspondente (91% ou 100%, dependendo da data do afastamento) para obter o valor final do benefício. Além disso, é importante lembrar que o auxílio-doença não pode ser superior ao valor do salário de benefício, que é o limite máximo estabelecido pela Previdência Social.

Quando começa e termina o pagamento do auxílio-doença?

O pagamento do auxílio-doença começa a partir do 16º dia de afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente que impeça o segurado de exercer suas atividades habituais. Durante os primeiros 15 dias de afastamento, o empregador é responsável pelo pagamento do salário do trabalhador, sendo esse período conhecido como "período de carência".

Após o 15º dia, o empregado que ainda estiver incapacitado de trabalhar pode requerer o auxílio-doença junto ao INSS. O benefício será pago mensalmente enquanto perdurar a incapacidade, desde que a pessoa esteja sob tratamento médico e seja considerada inapta para o trabalho.

O auxílio-doença será encerrado quando o segurado estiver apto para retornar ao trabalho, conforme avaliação da perícia médica do INSS. Se a perícia constatar que a incapacidade não é mais temporária ou se houver melhora suficiente para que o segurado possa voltar a trabalhar, o pagamento do auxílio-doença será cessado. Em alguns casos, o segurado pode ser encaminhado para uma reabilitação profissional com o objetivo de voltar ao mercado de trabalho.

O auxílio-doença foi negado, e agora?

Se você passou pela perícia médica do INSS e teve seu benefício negado, existem duas opções para seguir: recorrer ao INSS ou entrar com um processo na justiça. Você pode tomar ambas as providências simultaneamente, pois uma não depende da outra.

Recurso administrativo: Você tem até 30 dias para entrar com o recurso administrativo diretamente no INSS, que será obrigado a reanalisar o pedido do benefício negado. Acesse o Meu INSS, clique em "agendamentos/requerimentos" e selecione a opção "recurso". Preencha o formulário com todos os dados e justifique os motivos pelos quais o benefício deve ser concedido. Anexe documentos adicionais que possam contestar a decisão do INSS.

Ação na justiça: É possível entrar com um processo na justiça, permitindo uma análise mais ampla da situação. Você não precisa esperar que o INSS negue o recurso administrativo para fazer isso. Em casos de extrema vulnerabilidade, em que o benefício é essencial para a sobrevivência, não é necessário aguardar.

Embora não seja obrigatório contratar um advogado em nenhum desses casos, contar com o apoio de um profissional de confiança pode ser benéfico durante o processo.

Como fica o Auxílio-doença em 2020?

O programa de revisão da Secretaria da Previdência foi criado para analisar possíveis irregularidades nos benefícios do INSS. No caso do auxílio-doença, há pessoas que continuam recebendo o benefício mesmo após terem se recuperado e retornado à capacidade de trabalho. Essa série de revisões está programada para ocorrer até o final de 2020, e os beneficiários poderão ser convocados para uma nova perícia de avaliação.

Para se preparar para a revisão, é importante reunir todos os documentos de saúde que comprovem a permanência da incapacidade para o trabalho que deu origem ao benefício. Além disso, é fundamental manter seus dados pessoais atualizados nos sistemas do INSS.

Reforma da Previdência

As novas regras não vão mudar a alíquota de 91% do salário de benefício. Portanto, o valor do auxílio-doença não será afetado pela Reforma.

Segurado preso não pode receber auxílio-doença

Uma mudança relevante no benefício em 2019 foi estabelecida pela lei 13.846. Segundo essa lei, o auxílio-doença será suspenso caso o beneficiário seja preso. Essa suspensão terá uma duração máxima de 60 dias, após os quais o benefício será cessado. Contudo, caso o beneficiário seja libertado dentro desse período, o pagamento do benefício será retomado normalmente. Caso a prisão seja considerada ilegal, o segurado tem o direito de solicitar o recebimento do benefício referente ao período em que ficou detido injustamente.

WhatsApp_Image_2023-08-18_at_21.20.42-removebg-preview.png

Padre Bernardo / GO

Avenida Santa Luzia, nº 960, Setor Central, Padre Bernardo / GO - CEP 73.700-000

  • Instagram
  • Facebook
  • Whatsapp
bottom of page