Auxílio-Acidente, o que é?


O auxílio-acidente é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Ele é concedido aos trabalhadores que sofreram um acidente ou tiveram alguma sequela permanente em decorrência de atividades laborais ou de algum acidente de qualquer natureza. Esse auxílio é diferente do auxílio-doença, pois não exige que o trabalhador fique afastado das atividades.
O auxílio-acidente é uma forma de compensação por danos físicos ou funcionais que podem comprometer parcialmente a capacidade de trabalho do segurado, mas não o tornam incapaz para todas as atividades laborais. Assim, o trabalhador pode continuar trabalhando, mesmo recebendo esse benefício.
















Quem tem direito?
O auxílio-acidente é um benefício destinado aos trabalhadores que sofreram algum acidente ou adquiriram uma sequela permanente que resulte na redução parcial e definitiva da sua capacidade para o trabalho. Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário preencher os seguintes requisitos:
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Ser segurado da Previdência Social: O trabalhador deve estar inscrito na Previdência Social e ser contribuinte obrigatório, seja como empregado, contribuinte individual, facultativo, segurado especial ou empregado doméstico.
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Sofrer um acidente ou adquirir sequela permanente: É preciso ter passado por um acidente de qualquer natureza ou desenvolvido uma doença ou lesão que cause sequelas permanentes e reduza a capacidade de trabalho.
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Comprovar a redução da capacidade laboral: É necessário passar por uma perícia médica do INSS, onde um perito avaliará as sequelas e a redução da capacidade laboral do trabalhador. Caso seja comprovada a redução parcial e permanente, o segurado terá direito ao auxílio-acidente.
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Manter a capacidade de trabalhar: Diferentemente do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, o auxílio-acidente é concedido aos trabalhadores que ainda têm capacidade para exercer atividades laborais, mesmo que com limitações.
Vale destacar que o auxílio-acidente é um benefício específico para casos em que o trabalhador apresenta uma redução permanente da sua capacidade de trabalho, mas ainda pode exercer alguma atividade remunerada. Caso a incapacidade seja temporária ou total, o segurado pode ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, respectivamente.
Qual o valor pago pelo INSS?
O valor pago pelo INSS como auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. O salário de benefício é calculado com base na média dos maiores salários de contribuição do trabalhador, considerando o período de contribuição para a Previdência Social.
É importante ressaltar que o auxílio-acidente não é cumulativo com outros benefícios, ou seja, caso o segurado já receba aposentadoria ou outro auxílio, o valor do auxílio-acidente será calculado de forma independente e acrescido ao valor do benefício preexistente, respeitando o limite de 100% do salário de benefício.
Como Solicitar o Auxílio-Acidente?
Para requerer o auxílio-acidente, você deve seguir os seguintes passos:
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Agendar a perícia médica: Primeiramente, você deve agendar uma perícia médica no INSS. Isso pode ser feito pelo telefone 135 ou através do site do Meu INSS (https://meu.inss.gov.br). Escolha a opção "Agendar Perícia" e siga as instruções.
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Comparecer à perícia médica: No dia agendado, vá até a agência do INSS no horário marcado e leve toda a documentação médica que comprove o acidente e a extensão das lesões. Isso pode incluir exames, laudos, receitas, relatórios médicos, entre outros.
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Aguardar a análise do INSS: Após a realização da perícia médica, o INSS irá analisar as informações e documentos apresentados para verificar se você tem direito ao auxílio-acidente.
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Receber a resposta: O INSS enviará uma carta informando sobre a decisão do benefício. Se o auxílio-acidente for concedido, o valor será pago mensalmente, de acordo com o salário de benefício calculado.
Caso tenha dificuldades ou dúvidas durante o processo, é recomendável buscar auxílio de um advogado previdenciário para garantir que seus direitos sejam adequadamente representados






















Inicio e Fim do Recebimento do Beneficio




O auxílio-acidente é um benefício concedido ao trabalhador que sofreu um acidente e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho, mas não o incapacitam completamente. O início do recebimento do benefício ocorre após o término do auxílio-doença acidentário, ou seja, quando o segurado já passou pelo período de recuperação e ainda apresenta sequelas permanentes.
O recebimento do auxílio-acidente pode ser mantido enquanto persistirem as sequelas que reduzem a capacidade de trabalho do segurado. Não há um prazo definido para o término do benefício, sendo assim, ele pode ser pago de forma vitalícia caso as sequelas sejam permanentes.
É importante ressaltar que, caso o segurado venha a falecer, o auxílio-acidente não será repassado aos seus dependentes, uma vez que não se trata de uma pensão por morte. Ele é um benefício individual e de caráter indenizatório.
Caso haja qualquer mudança na situação do segurado, como melhora significativa das sequelas ou retorno ao trabalho em condições plenas, é necessário comunicar o INSS para que o benefício seja reavaliado ou cessado, conforme o caso.
O benefício do INSS conhecido como Auxílio-Acidente reserva informações importantes que muitos desconhecem, sendo extremamente favorável ao segurado.






Embora o INSS estabeleça uma lista de lesões específicas no Decreto 3.048/99 como requisito para a concessão do benefício, o Superior Tribunal de Justiça (Tema 416) determina que comprovada qualquer lesão que reduza a capacidade para o trabalho habitual, mesmo que minimamente, o direito ao auxílio-acidente é assegurado.
Portanto, para obter esse benefício judicialmente, não é preciso que a sequela seja grave ou visivelmente aparente, pois o grau do dano não é relevante. Mesmo uma sequela mínima pode ser suficiente para o pagamento do auxílio.
E ainda, sobre a sequela ser definitiva ou não, o Decreto impõe que seja definitiva e o Superior Tribunal de Justiça (Resp 1112886) diz que mesmo se a sequela for reversível, o benefício deve ser concedido pelo INSS.
O segurado que recebe o auxílio-acidente pode exercer atividades laborais sem restrições (ao contrário do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez). Isso ocorre porque o auxílio-acidente é uma indenização e não um benefício que substitui a remuneração enquanto o segurado está incapacitado para trabalhar. Dessa forma, é permitido trabalhar normalmente mesmo recebendo esse benefício.





