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Aposentadoria Rural no INSS

Para os profissionais que atuam na área rural, também é assegurado o direito à aposentadoria pelo INSS. O trabalho desempenhado no campo é de extrema importância para o país, portanto, é fundamental garantir a proteção previdenciária para você!

Muitas vezes, o labor no campo começa desde tenra idade e se prolonga por inúmeros anos, sob o sol e em meio a muito esforço.

Neste artigo, abordaremos os seguintes pontos:

  • Quem é considerado trabalhador rural;

  • Como obter a aposentadoria rural;

  • Documentos essenciais para o processo de aposentadoria.

Quem é considerado trabalhador rural?

O trabalhador rural é aquele que exerce suas atividades no meio rural ou em propriedades rústicas, mesmo que localizadas dentro da cidade. Isso inclui produtores rurais, fazendeiros, boias-frias e arrendatários, por exemplo.

Existem quatro categorias de trabalhadores rurais que podem ser identificadas:

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  1. Trabalhador empregado: São aqueles que têm vínculo de emprego, carteira assinada e prestam seus serviços de forma habitual para um empregador. Nesse caso, o empregador é responsável por fazer o pagamento do INSS do funcionário.

  2. Contribuinte individual: Trabalhadores rurais que prestam serviços para mais de uma pessoa ou empresa podem ser considerados contribuintes individuais. Nesse caso, não possuem vínculo de emprego ou carteira assinada, sendo responsáveis por fazer o pagamento do INSS por conta própria.

  3. Trabalhador avulso: O trabalhador avulso também não possui vínculo empregatício ou carteira assinada, prestando serviços para diversas empresas. Porém, sua atuação deve ser intermediada por uma cooperativa, sindicato da categoria ou órgão gestor de mão-de-obra, que fica responsável pela administração dos valores e pagamento do INSS.

  4. Segurado especial: O segurado especial é o caso mais comum de trabalhadores na aposentadoria rural. Nesse tipo de aposentadoria, o trabalhador não precisa fazer pagamentos diretos ao INSS, mas deve comprovar o tempo de serviço na área rural. Geralmente, são contemplados pequenos produtores rurais, pescadores, seringueiros e outros trabalhadores que tiram seu sustento do trabalho na agricultura familiar.

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Os segurados especiais podem trabalhar de forma individual ou em regime de economia familiar, onde todos contribuem para o sustento da família sem vínculos de emprego. Além disso, a exploração da terra deve ocorrer em até 4 módulos fiscais para que o produtor rural seja enquadrado nessa categoria. O grupo familiar também pode ser incluído, abrangendo o trabalhador, seu cônjuge ou companheiro(a), filhos, enteados e menores tutelados, desde que maiores de 16 anos. Outros segmentos como pescadores artesanais ou equiparados e indígenas também podem ser considerados segurados especiais, desde que cumpram os critérios estabelecidos.

Cabe lembrar que o trabalho rural é fundamental para a sociedade e merece o devido amparo previdenciário, garantindo uma aposentadoria digna para aqueles que dedicam suas vidas ao campo.

Entenda como obter a aposentadoria rural seguindo as principais regras:

  • Tempo mínimo de trabalho no campo: É necessário ter trabalhado no meio rural por pelo menos 15 anos.

  • Idade mínima: Homens podem requerer o benefício aos 60 anos, enquanto mulheres têm direito a partir dos 55 anos.

  • Prazo para o pedido: O requerimento da aposentadoria rural deve ser realizado em até 2 anos após encerrar as atividades rurais.

  • Comprovação do trabalho no campo: É fundamental apresentar provas de que estava trabalhando no campo até a data do pedido de aposentadoria.

Documentos essenciais para a aposentadoria rural

É fundamental ter muita atenção ao reunir os documentos necessários para a aposentadoria rural, pois o INSS costuma negar pedidos com base em informações incompletas, documentos rasurados ou falta de provas suficientes sobre o trabalho no campo.

Especialmente para os trabalhadores considerados segurados especiais, é necessário apresentar uma documentação mais abrangente para comprovar o trabalho rural.

Alguns trabalhadores já podem ter informações sobre o trabalho rural em seus documentos, ou em casos de empregos anteriores, pode-se identificar que a atividade ocorria no campo.

No entanto, mesmo nesses casos, é importante apresentar documentos adicionais para confirmar a atividade rural e evitar negativas de benefício.

Além do documento de identificação com foto, o INSS requer diversos outros documentos para a concessão da aposentadoria. Alguns documentos essenciais são:

  1. Imposto Territorial Rural (ITR);

  2. Certificado de imóvel rural (CIR);

  3. Comprovante do INCRA;

  4. Nota fiscal de compra e venda de produtos rurais;

  5. Contrato de arrendamento;

  6. Declaração do sindicato;

  7. Declaração do imposto de renda;

  8. Certidão de compra e venda de imóvel rural;

  9. Certidão de casamento ou nascimento;

  10. Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;

  11. Comprovante de matrícula dos filhos em escolas da zona rural.

Esses são apenas alguns dos documentos que podem ajudar o trabalhador rural a aumentar suas chances de obter a aposentadoria.

Caso o benefício seja negado pelo INSS, é possível entrar com um recurso administrativo na própria instituição. Se mesmo assim a negativa persistir, é recomendado buscar a assessoria de um advogado especialista em assuntos previdenciários, que poderá analisar o caso e, se cabível, ingressar com uma ação judicial para garantir o direito à aposentadoria.

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