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O que é aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que permite que os trabalhadores se aposentem quando atingem um determinado período de contribuição ao sistema previdenciário. Para ter direito a esse tipo de aposentadoria, é necessário comprovar um tempo mínimo de contribuição, que varia de acordo com o gênero e o regime de aposentadoria.

Geralmente, a aposentadoria por tempo de contribuição é destinada aos trabalhadores que contribuíram ao INSS durante sua vida laboral, seja como empregado com carteira assinada, autônomo ou contribuinte facultativo. Além disso, é possível somar o tempo de contribuição de atividades realizadas em diferentes regimes previdenciários, como o período de trabalho na iniciativa privada e no serviço público.

As regras para a aposentadoria por tempo de contribuição têm passado por mudanças ao longo dos anos, e após a última reforma da Previdência, novas regras de transição foram implementadas. É importante que os trabalhadores se mantenham atualizados sobre as exigências para poderem planejar sua aposentadoria de forma adequada.

Como funciona o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição?

O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição é baseado em uma média dos salários de contribuição do trabalhador ao longo do período de contribuição. Para realizar esse cálculo, o INSS considera todas as contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994 ou a partir da data em que ele começou a contribuir para a Previdência Social.

O valor do benefício é calculado da seguinte forma:

  1. Primeiro, o INSS identifica todas as contribuições realizadas pelo segurado desde julho de 1994 (ou data de início da contribuição) até o mês anterior ao da concessão da aposentadoria.

  2. Em seguida, é feita a atualização monetária de todas as contribuições para que elas sejam consideradas no mesmo valor atualizado.

  3. O INSS soma todos os salários de contribuição atualizados e divide o resultado pelo total de meses de contribuição. Isso resulta na média dos salários de contribuição do segurado.

  4. Por fim, aplica-se o percentual de 60% + 2% para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição (para homens) ou 15 anos de contribuição (para mulheres). O valor final será a porcentagem aplicada à média dos salários.

Vale ressaltar que, após a reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição pode ser afetado por regras de transição e requisitos específicos. É importante verificar as regras vigentes no momento da solicitação do benefício.

Requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição

Os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição podem variar de acordo com a data em que o trabalhador fez sua filiação à Previdência Social e se ele está se enquadrando nas regras de transição após a reforma da Previdência. Abaixo estão os principais requisitos antes e após a reforma:

Antes da reforma da Previdência (até 12 de novembro de 2019):

  1. Tempo de Contribuição: Homens precisam ter 35 anos de contribuição e mulheres precisam ter 30 anos de contribuição.

  2. Carência: É necessário ter contribuído por, no mínimo, 180 meses (15 anos).

Após a reforma da Previdência (a partir de 13 de novembro de 2019):

As regras foram alteradas e estabeleceram novos requisitos. As regras de transição incluem o "pedágio" de 50% sobre o tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição na data da reforma.

  1. Idade mínima: Homens e mulheres precisam atingir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além do tempo de contribuição.

  2. Tempo de Contribuição: Homens precisam ter 35 anos de contribuição e mulheres precisam ter 30 anos de contribuição.

  3. Carência: É necessário ter contribuído por, no mínimo, 180 meses (15 anos).

  4. Pedágio de 50%: Para aqueles que estavam a menos de dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição na data da reforma, é necessário cumprir o "pedágio" de 50% sobre o tempo que faltava na data da reforma para ter direito à aposentadoria.

Essas informações são gerais e podem haver particularidades dependendo da situação de cada segurado. É sempre recomendado buscar orientação junto ao INSS ou a um profissional especializado em previdência para avaliar a melhor estratégia de aposentadoria de acordo com as regras vigentes.

Tempo mínimo de contribuição para homens e mulheres

Antes da reforma da Previdência (até 12 de novembro de 2019), o tempo mínimo de contribuição era de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Após a reforma da Previdência (a partir de 13 de novembro de 2019), o tempo mínimo de contribuição permaneceu o mesmo: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, desde que se enquadrem nas regras de transição. Para as mulheres que optarem pela aposentadoria por tempo de contribuição sem cumprir os requisitos de transição, a idade mínima aumentou para 62 anos.

É importante ressaltar que esses períodos podem sofrer alterações futuras devido a eventuais mudanças na legislação previdenciária. Por isso, é sempre recomendado verificar junto ao INSS ou a um profissional especializado em previdência para obter informações atualizadas sobre os requisitos de aposentadoria.

Regras de transição após a Reforma da Previdência

Após a Reforma da Previdência de 2019, foram estabelecidas algumas regras de transição para aqueles que já estavam próximos de se aposentar ou já tinham cumprido parte das exigências antigas. As regras de transição foram criadas para que as pessoas que estavam mais próximas da aposentadoria não fossem prejudicadas com as mudanças trazidas pela reforma. Abaixo estão algumas das principais regras de transição:

  1. Sistema de Pontos: Essa regra estabelece uma pontuação mínima que combina a idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Para os homens, a soma deve ser de 96 pontos em 2019, aumentando 1 ponto a cada ano até atingir 105 pontos em 2028. Para as mulheres, a soma começa em 86 pontos em 2019 e aumenta 1 ponto por ano até alcançar 100 pontos em 2033.

  2. Pedágio de 50%: Para os trabalhadores que estavam a menos de 2 anos de cumprir o tempo de contribuição exigido pela legislação anterior à reforma, foi criado o pedágio de 50%. Isso significa que, para se aposentar, eles precisam cumprir um tempo adicional de contribuição correspondente a metade do tempo que faltava na data da promulgação da reforma.

  3. Idade Mínima Progressiva: Essa regra é aplicada para as pessoas que estavam a menos de 2 anos de atingir a idade mínima para aposentadoria na data da reforma. A idade mínima para homens começa em 61 anos em 2019 e aumenta 6 meses a cada ano até chegar a 65 anos em 2027. Para as mulheres, a idade mínima começa em 56 anos em 2019 e aumenta 6 meses a cada ano até chegar a 62 anos em 2031.

  4. Transição por Tempo de Contribuição: Nessa regra, o tempo de contribuição exigido é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, acrescido de um "pedágio" de 50% sobre o tempo que faltava para atingir essa exigência na data da promulgação da reforma.

É importante destacar que as regras de transição variam de acordo com o tempo de contribuição e a idade do segurado na data da promulgação da reforma. Além disso, as regras de transição têm prazos determinados e podem sofrer alterações ao longo do tempo. É recomendado que os interessados consultem um especialista em previdência ou o INSS para entenderem melhor as regras e verificar qual transição é mais vantajosa para cada caso específico.

Aposentadoria por tempo de contribuição x idade

A aposentadoria por tempo de contribuição e por idade são dois tipos diferentes de benefícios oferecidos pela Previdência Social aos trabalhadores que contribuem para o INSS. Ambas as modalidades têm critérios distintos para concessão e podem ser escolhidas de acordo com a situação individual do segurado. Abaixo, apresento as principais diferenças entre as duas:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

  • Requisito: O principal critério para se aposentar por tempo de contribuição é o tempo de contribuição ao INSS. Atualmente, são necessários 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres.

  • Idade: Não há exigência de idade mínima para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. O benefício é concedido assim que o tempo de contribuição necessário for atingido.

  • Cálculo: O valor do benefício é calculado considerando a média de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994 até a data do pedido da aposentadoria. A média é multiplicada por um fator previdenciário que pode reduzir o valor do benefício se o segurado se aposentar mais cedo.

  • Proporcionalidade: Antes da Reforma da Previdência de 2019, existia a aposentadoria proporcional, que permitia a concessão do benefício com menos tempo de contribuição, mas com valor reduzido. Após a reforma, essa modalidade foi extinta.

Aposentadoria por Idade:

  • Requisito: Nesse caso, o critério principal é a idade do segurado. Atualmente, são necessários 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.

  • Tempo de Contribuição: A aposentadoria por idade também requer um tempo mínimo de contribuição, que é de 15 anos. Isso significa que o segurado precisa ter contribuído por pelo menos 15 anos para ter direito ao benefício.

  • Cálculo: O cálculo da aposentadoria por idade é mais simples. O valor do benefício é equivalente a 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder os 15 anos, no caso das mulheres, e os 20 anos, no caso dos homens. O benefício não pode ser inferior a um salário mínimo.

Em resumo, a aposentadoria por tempo de contribuição requer um tempo mínimo de contribuição sem exigência de idade mínima, enquanto a aposentadoria por idade requer uma idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de um tempo mínimo de contribuição de 15 anos. A escolha entre uma modalidade e outra dependerá da situação individual de cada segurado, levando em conta o tempo de contribuição já realizado e a idade atingida.

Documentos necessários para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição

Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição no INSS, é necessário apresentar alguns documentos que comprovem o tempo de trabalho e a contribuição ao sistema previdenciário. Os documentos necessários podem variar de acordo com o perfil do segurado, mas geralmente incluem:

  1. Carteira de Identidade (RG) ou outro documento de identificação oficial com foto;

  2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

  3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) original e cópia das páginas que contenham os registros de trabalho e contribuições;

  4. Carnês de contribuição previdenciária, caso o segurado seja contribuinte individual ou facultativo;

  5. Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que pode ser obtido no site ou agência do INSS, contendo o histórico de contribuições;

  6. Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), se houver períodos de trabalho em que não haja comprovação no CNIS;

  7. Documentos que comprovem períodos de trabalho rural ou de atividades especiais, caso seja aplicável;

  8. Certidão de Nascimento ou Casamento;

  9. Comprovante de residência atualizado;

  10. Documentos que comprovem a atividade e o tempo de contribuição em regimes próprios de previdência, caso seja aplicável.

Além disso, é importante ressaltar que a documentação necessária pode variar conforme a legislação vigente e o perfil do segurado. Por isso, é recomendado que o interessado entre em contato com o INSS ou consulte um profissional especializado em direito previdenciário para obter orientações específicas e garantir que esteja providenciando todos os documentos corretos para o seu caso. O processo de solicitação da aposentadoria por tempo de contribuição pode ser complexo, por isso é fundamental estar bem informado e contar com o apoio adequado durante o procedimento.

Dicas para planejar a aposentadoria por tempo de contribuição

Planejar a aposentadoria por tempo de contribuição é uma etapa importante para garantir uma transição tranquila para a vida pós-ativa. Aqui estão algumas dicas úteis para ajudá-lo(a) a se preparar para esse momento:

  1. Comece cedo: Quanto antes você começar a pensar na sua aposentadoria, melhor. Quanto mais tempo tiver para contribuir, maiores serão os benefícios futuros.

  2. Conheça as regras: Familiarize-se com as regras da aposentadoria por tempo de contribuição do INSS e fique atento(a) a eventuais mudanças na legislação. Isso permitirá que você planeje suas contribuições de forma mais eficiente.

  3. Calcule seu tempo de contribuição: Verifique quantos anos de contribuição você já possui e quanto tempo ainda falta para atingir o requisito necessário para a aposentadoria.

  4. Estabeleça metas financeiras: Defina suas metas financeiras para a aposentadoria, considere seu padrão de vida desejado e faça um planejamento para alcançar esses objetivos.

  5. Poupe e invista: Além da contribuição ao INSS, é importante poupar e investir parte do seu rendimento. Considere diferentes opções de investimento de acordo com o seu perfil de risco e objetivos.

  6. Mantenha-se saudável: Cuidar da saúde é fundamental para garantir uma aposentadoria mais tranquila e aproveitar melhor esse período.

  7. Faça um planejamento previdenciário: Consulte um profissional especializado em direito previdenciário para obter orientações personalizadas sobre a sua situação e as melhores estratégias para a sua aposentadoria.

  8. Verifique outras formas de aposentadoria: Além da aposentadoria por tempo de contribuição, explore outras opções, como aposentadoria por idade ou aposentadoria especial, se aplicável à sua profissão.

  9. Mantenha-se atualizado(a): Acompanhe as mudanças na legislação previdenciária e esteja atento(a) a possíveis oportunidades ou benefícios adicionais.

  10. Planeje atividades pós-aposentadoria: Pense em como deseja aproveitar seu tempo após a aposentadoria. Defina novos projetos, atividades ou hobbies para manter-se ativo(a) e aproveitar essa nova fase da vida.

Lembrando sempre que o planejamento adequado e o acompanhamento de um profissional podem fazer toda a diferença para garantir uma aposentadoria mais segura e satisfatória.

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