Aposentadoria por invalidez após a Reforma da Previdência
















A aposentadoria por invalidez é concedida às pessoas que estão incapacitadas de forma permanente ou não podem ser reabilitadas em outra profissão neste momento.
Portanto, aqueles que estão afastados do trabalho devido a sérios problemas de saúde têm direito à aposentadoria por invalidez.
Infelizmente, obter esse benefício não tem sido fácil, pois a maioria dos pedidos tem sido negada pelo INSS.
Entendemos que o momento que você está enfrentando não é fácil, e não ter uma renda mensal pode complicar ainda mais a situação.
A reforma da Previdência alterou a aposentadoria por invalidez?
De fato, ocorreram mudanças significativas que demandam sua atenção!
Inicialmente, o nome da modalidade foi modificado: antes denominada aposentadoria por invalidez (conhecida por todos), agora é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.
Contudo, a maior alteração concentrou-se nos valores a serem recebidos.
Antes, o cálculo seguia o seguinte padrão:
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Era feita a média de 80% dos maiores salários;
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Dessa média, o beneficiário recebia 100% como benefício.
Por exemplo: Carla trabalhou e contribuiu para o INSS por 10 anos, mas, devido a problemas de saúde, ela ficou incapacitada de forma total e permanente para o trabalho.
Sua média salarial durante esses anos de trabalho era de R$ 2.000,00, mas, ao levar em conta apenas 80% dos maiores salários, sua média aumentou para R$ 2.300,00.
Portanto, a aposentadoria por invalidez de Carla seria de R$ 2.300,00 por mês.
No entanto, com a entrada em vigor da Reforma da Previdência em 13/11/2019, houve uma significativa redução na aposentadoria por incapacidade permanente.
Após a Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria por invalidez foi modificado da seguinte maneira:
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Será feita a média de todos os salários que você teve desde 1994 ou a partir da data em que começou a contribuir;
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Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou 15 anos para as mulheres.
Essa nova regra pode resultar em uma redução significativa no valor final do benefício a que você tem direito, o que é considerado um grande problema.
Para exemplificar, consideremos novamente o caso de Carla. Na nova aposentadoria por invalidez, ela só terá direito a 60% do benefício, pois não ultrapassou o tempo de contribuição de 15 anos, que é a nova regra aplicada para as mulheres.
Nesse caso, o benefício será calculado com base em todos os seus salários, resultando em uma média de R$ 2.000,00. Assim, aplicando a regra de 60%, a aposentadoria de Carla será de apenas R$ 1.200,00 por mês - uma redução significativa para quem mais precisa!
No entanto, se a aposentadoria por invalidez ocorreu em razão de acidente de trabalho ou doença do trabalho, você terá direito a receber 100% da média dos seus salários.
Portanto, se esse for o caso de Carla, ela receberá R$ 2.000,00 por mês.
Importante destacar que se você adquiriu o direito à aposentadoria por invalidez antes da validade da Reforma, ou seja, a incapacidade ocorreu até 12/11/2019, ainda serão aplicadas as regras antigas.
Em resumo, essa foi mais uma importante mudança promovida pela Reforma da Previdência, por isso é fundamental estar atento às alterações e não deixar de buscar orientação de um advogado para garantir seus direitos.
A aposentadoria por invalidez é definitiva?
A aposentadoria por invalidez não é permanente, pois está sujeita a novas avaliações a pedido do trabalhador para prorrogação do benefício ou por iniciativa do INSS.
Durante essas novas avaliações, é possível constatar que o beneficiário esteja apto para retornar ao trabalho normalmente.



















