Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria por idade passou por mudanças significativas.




Com a implantação da Nova Previdência, a aposentadoria por idade e outros benefícios concedidos pelo INSS sofreram significativas alterações.
No entanto, compreender as novas regras ainda pode ser complicado, especialmente durante esse período de transição para o novo regulamento.
Neste contexto, aqui estão as informações sobre a aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência.
Antiga regra da aposentadoria por idade: Antes da Nova Previdência, os requisitos para se aposentar eram:
Homens: ter 65 anos de idade;
Mulheres: ter 60 anos de idade.
Além disso, em ambos os casos, era necessário ter contribuído com o INSS por 180 meses (ou 15 anos). Essa exigência é conhecida como carência da Previdência Social, sendo necessária para ter direito ao benefício.
Com a Reforma da Previdência, ocorreram mudanças significativas nas regras da aposentadoria por idade para o trabalhador urbano, exigindo atenção para compreender essas alterações.
Após a reforma da Previdência, as regras mudaram bastante, então, é essencial ficar atento a essas alterações.
Agora, para se aposentar por idade, os requisitos quanto à idade mínima e quanto à carência do INSS foram alterados.
Então, desde 13/11/2019 as regras são as seguintes:
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Homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição
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Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição
Atenção: para os homens que já eram segurados do INSS antes da reforma da Previdência, permanece o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Entretanto, para você se aposentar com valor de 100% da média de todas as contribuições, será necessário cumprir os seguintes requisitos:
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Mulheres: contribuir por ao menos 35 anos e ter 62 anos de idade.
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Homens: contribuição mínima de 40 anos e ter 65 anos de idade.
Aposentadoria por idade para o trabalhador rural após a Reforma da Previdência
O trabalhador rural é aquele que exerce sua atividade de forma individual ou em regime de economia familiar, visando sua própria subsistência. A peculiaridade desse tipo de trabalho é que ele não precisa ser prestado de forma contínua, mas é necessário que o segurado esteja envolvido nesse tipo de atividade no momento em que solicitar a aposentadoria.
As idades para a aposentadoria rural são reduzidas: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Além disso, em ambos os casos, é preciso completar 180 meses de carência, que são os meses de contribuição ao INSS.
Esses requisitos não foram alterados com a reforma da Previdência. A aposentadoria rural continua tendo critérios mais flexíveis se comparada à aposentadoria dos trabalhadores urbanos, devido às condições mais desafiadoras enfrentadas pelos trabalhadores rurais.
Aposentadoria por pontos
Na aposentadoria por pontos, o indivíduo deve atingir determinado valor e não incide fator previdenciário. Por exemplo:
Um homem de 62 anos que contribuiu por 35 anos agora pode se aposentar com todos os benefícios ao atingir os 97 pontos exigidos para 2020.
Da mesma forma, uma mulher de 56 anos com 31 anos de contribuição também pode se aposentar com o valor máximo do benefício, pois possui os 87 pontos necessários em 2020. Em 2019, as mulheres precisam de 86 pontos para se aposentar e os homens precisam de 96 pontos. Desde o início de 2020, as regras de pontuação mudaram, adicionando 1 ponto cada para mulheres e homens.
Quais são as diretrizes de passagem para aqueles que estão próximos de alcançar a aposentadoria?
Quais são as regras de transição para abordar os aposentados? A Nova Previdência dita as regras para você já inserido no mercado de trabalho, para que você tenha tempo de escolher a forma mais vantajosa de se aposentar. No entanto, algumas pessoas estão se aposentando em breve, então foram criados padrões chamados regras de transição.
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Novas regras de transição após a reforma da Previdência:
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Transição por sistema de pontos
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Por tempo de contribuição e idade mínima
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Transição com fator previdenciário e pedágio de 50%
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Com idade mínima e pedágio de 100%
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Transição da aposentadoria por idade (RGPS)
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Portanto, quem se encaixar nessa transição, não terão de cumprir todas as novas regras para conseguir a aposentadoria.
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Conclusão:
A Nova Previdência, que é o resultado da Reforma da Previdência, trouxe diversas modificações nas regras da aposentadoria por idade.
Agora, além da idade, é imprescindível atender a um tempo mínimo de contribuições para obter aposentadoria com o valor integral.
Tanto a idade quanto o tempo mínimo variam conforme a atividade exercida pelo trabalhador, tornando essencial verificar as regras específicas.
Para aqueles que estavam prestes a se aposentar, foram estabelecidas regras de transição, evitando prejuízos a essas pessoas.
Além disso, é crucial entender o novo método de cálculo da aposentadoria na Nova Previdência.
Por fim, é válido ressaltar que as regras de aposentadoria permanecem as mesmas para aqueles que já recebem o benefício ou já cumpriram os requisitos necessários.



















































