Reforma da Previdência: aposentadoria da pessoa com deficiência














A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício destinado àqueles que trabalharam na condição de pessoa com deficiência.
De acordo com a legislação, a pessoa com deficiência é aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Para obter esse benefício, é necessário comprovar que exerceu suas atividades como pessoa com deficiência, podendo esta ser classificada como leve, média ou grave.
A avaliação do grau de deficiência é realizada durante a perícia do INSS, e essa classificação é essencial para determinar a possibilidade de aposentadoria de forma antecipada.
Requisitos
A pessoa com deficiência pode se aposentar por idade e/ou por tempo de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Ao buscar a aposentadoria por tempo de contribuição, é importante levar em conta o grau da deficiência, pois ele determinará o tempo mínimo de contribuição necessário.
Aqui estão as orientações sobre o tempo mínimo de contribuição, conforme o grau de deficiência:
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Leve: Homem - 33 anos | Mulher - 28 anos
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Moderada: Homem - 29 anos | Mulher - 24 anos
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Grave: Homem - 25 anos | Mulher - 20 anos
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Portanto, o grau de deficiência é um fator crucial para definir o tempo de contribuição exigido para a sua aposentadoria.
Aposentadoria por idade
Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, os requisitos de idade são 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. O grau de deficiência não afeta a idade mínima para se aposentar, mas é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição de 15 anos trabalhando como pessoa com deficiência.
Veja o tempo mínimo de contribuição necessário de acordo com o grau de deficiência:
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Leve
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Moderada
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Grave Carência: 180 meses trabalhados e registrados como pessoa com deficiência.
Se você não tiver cumprido o tempo mínimo de carência, ainda será possível se aposentar. Nesse caso, você terá direito à aposentadoria comum, seguindo outras regras, que podem incluir idade e tempo de contribuição maiores.
Aposentadoria da pessoa com deficiência após a Reforma da Previdência
As regras para conseguir a aposentadoria para a pessoa com deficiência não foram alteradas pela Reforma da Previdência.
No entanto, a forma de calcular o benefício foi modificada, o que pode trazer impactos negativos para você.
Antes da Reforma, a aposentadoria era calculada com base em 80% dos seus maiores salários.
Agora, o cálculo será feito considerando 100% dessa média, ou seja, incluindo também os menores salários, o que pode resultar em uma redução no valor final do benefício.
O novo cálculo será assim:
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Média simples de 100% de todos os seus salários a partir de julho de 1994 ou da data em que você começou a pagar o INSS;
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Depois de calculada a média, você terá direito a 70% + 1% a cada ano trabalhado (se for aposentadoria por idade da pessoa com deficiência);
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Nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, terá direito a 100% da média dos salários.
Contudo, essas novas regras só valem para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência, a partir de 13/11/2019.
Além disso, são aplicadas para você que já estava no mercado de trabalho, mas não tinha atingido a idade e/ou tempo de contribuição necessários até que a Reforma entrasse em vigor.

















