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Aposentadoria Especial do Dentista: Qual é o seu funcionamento?

Se você é dentista, é provável que já tenha se questionado sobre o funcionamento da sua aposentadoria, correto?

Além dos requisitos gerais, poucos têm conhecimento de que essa categoria de profissionais possui o direito de receber uma aposentadoria mais favorável.

Considerando que os profissionais que lidam com a saúde bucal estão expostos diariamente a diversos tipos de microrganismos prejudiciais à saúde, os dentistas têm acesso à modalidade de aposentadoria especial do INSS, permitindo que se aposentem mais cedo.

O que é a aposentadoria especial do INSS?

Antes de tudo, é essencial compreender o funcionamento da aposentadoria especial no âmbito do INSS.

A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que exerceram suas atividades em ambientes prejudiciais à saúde ou expostos a condições perigosas.

Esses ambientes podem ser nocivos à saúde devido a agentes químicos, físicos ou biológicos (como trabalhar em contato com materiais tóxicos, extremos de calor ou frio, ou estar exposto a vírus e bactérias) ou podem representar risco de morte para o trabalhador (como é o caso de profissionais de segurança ou eletricistas).

A legislação define duas categorias para a exposição ao risco:

  1. Insalubridade: relacionada a agentes químicos, físicos e biológicos nocivos à saúde do trabalhador (exemplo: contato com chumbo, exposição a calor ou frio extremos, etc.).

  2. Periculosidade: refere-se a condições que apresentam risco de morte para o trabalhador (exemplo: vigilantes, eletricistas, etc.).

A aposentadoria especial leva em consideração o grau de agressividade da atividade, determinando o tempo mínimo de serviço necessário para aposentadoria:

  • 15 anos: atividades especiais de alto risco (exemplo: trabalhadores em minas subterrâneas).

  • 20 anos: atividades especiais de médio risco (exemplo: trabalhadores expostos a amianto).

  • 25 anos: atividades especiais de baixo risco (exemplo: vigilantes, eletricistas).

Embora não exista mais uma lista oficial de profissões que dão direito à aposentadoria especial, algumas profissões como médicos, dentistas, enfermeiros, frentistas, operadores de máquinas de raios X, aeronautas, bombeiros, entre outras, ainda podem ser reconhecidas como especiais, dependendo das condições de trabalho.

Vantagens de aposentar-se de forma especial:

Antes da Reforma da Previdência, a Aposentadoria Especial proporcionava significativas vantagens aos profissionais da área de saúde.

Isso porque não havia uma idade mínima estabelecida; bastava cumprir 25 anos de contribuição na atividade especial para ter direito a essa modalidade de aposentadoria.

Entretanto, assim como ocorreu com outras formas de aposentadoria, a Reforma da Previdência prejudicou consideravelmente os dentistas.

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A seguir, veremos como funcionam as regras da aposentadoria especial para os dentistas.

Regras para a aposentadoria especial do dentista:

Agora que você já compreendeu que possui o direito à aposentadoria especial e que os dentistas, devido ao trabalho em ambientes hospitalares expostos a microrganismos nocivos, têm esse benefício garantido.

De fato, a pandemia da Covid-19 tornou mais evidente o risco de doenças contagiosas, mas essa ameaça já era uma realidade para esses profissionais anteriormente.

Portanto, confira a seguir as orientações para obter a aposentadoria especial do dentista, que são divididas em dois períodos: antes e após a reforma da previdência.

Regras anteriores à Reforma da Previdência:

Como mencionado anteriormente, as regras para a aposentadoria especial do dentista antes da vigência da reforma eram significativamente mais favoráveis.

Essa categoria de aposentadoria era considerada uma das melhores no âmbito do INSS.

Até 12/11/2019, os dentistas precisavam comprovar 25 anos de contribuições em efetiva exposição a agentes nocivos.

Uma das principais vantagens da regra antiga era a ausência do requisito de idade mínima. Em outras palavras, ao comprovar o tempo de serviço mínimo, era possível solicitar a aposentadoria a qualquer momento.

Outro ponto vantajoso anterior à Reforma diz respeito ao cálculo utilizado para determinar o valor dessa aposentadoria.

Antes de 12/11/2019, não se aplicava o fator previdenciário, e o cálculo era realizado da seguinte maneira:

  • Média de 80% dos maiores salários;

  • A partir dessa média, o trabalhador recebia 100% do valor do benefício.

Essa era uma abordagem muito mais favorável para o profissional que trabalhou exposto a riscos prejudiciais à sua saúde, concorda?

Essa regra é válida para aqueles que conseguiram comprovar os 25 anos de tempo especial antes de 12/11/2019 e, assim, adquiriram o direito à aposentadoria especial do dentista com as regras antigas.

Regras a partir da Reforma da Previdência:

Com as mudanças implementadas pela Reforma da Previdência, as novas diretrizes não foram tão vantajosas para o trabalhador que exerce atividades especiais.

Agora, além dos 25 anos de atuação como dentista, será necessário atingir o requisito da idade mínima.

Portanto, para obter a aposentadoria após a Reforma da Previdência, o profissional da odontologia deverá seguir essas orientações:

  • 25 anos de atividade especial;

  • 60 anos de idade.

Embora ainda existam regras mais flexíveis para a aposentadoria especial, o trabalhador que atua em atividades especiais foi prejudicado pelas novas normas da Reforma.

Além disso, o cálculo para determinar o valor da aposentadoria também sofreu alterações, desfavorecendo o trabalhador. Vejamos:

  • Após 13/11/2019, o novo cálculo para definir o valor da aposentadoria especial será realizado com base na média de todos os seus salários;

  • Você receberá 60% desse valor + 2% por cada ano de trabalho especial que exceder o tempo mínimo.

Garantia de Direitos Adquiridos:

Para uma melhor compreensão, essas novas regras da Reforma da Previdência se aplicam a aqueles que ainda não atenderam a todos os requisitos para se aposentar após 13/11/2019.

Dessa forma, os segurados que já completaram todos os requisitos para a aposentadoria antes da entrada em vigor da Reforma têm direito adquirido.

Isso significa que, caso você já pudesse aposentar-se antes de 2019, mesmo após a Reforma, o seu direito está garantido para solicitar a aposentadoria com base nas regras antigas.

Além disso, foram criadas regras de transição para trabalhadores que já estavam próximos de solicitar o benefício.

Portanto, aqueles que se encaixarem nessa transição não precisarão cumprir todas as novas regras para obter a aposentadoria.

Como comprovar esse período especial com dentista?

A comprovação é realizada mediante a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e/ou o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Também são aceitos laudos ou outros documentos comprobatórios elaborados por empresas especializadas em medicina e segurança do trabalho.

A documentação deve conter informações precisas, como descrição das atividades realizadas, duração, período e exposição ao agente nocivo.

Neste contexto, é suficiente comprovar que houve a exposição ao agente nocivo, mesmo que não tenha sido de forma permanente ou integral.

Apesar disso, é recomendável que exista prova de que a exposição foi, no mínimo, habitual e inerente à realização das atividades.

É de extrema importância que você reúna todas as provas necessárias para comprovar que exerceu a atividade especial, pois, sem elas, as chances de ter o benefício negado pelo INSS são elevadas.

Aposentadoria especial indeferida

Apesar de ter cumprido todos os requisitos necessários para obter a aposentadoria especial do médico, o INSS ainda pode negar o seu pedido devido a possíveis equívocos na análise.

Nesse cenário, você tem três opções possíveis diante da negativa do INSS:

  1. Aceitar a decisão e não fazer nada: Essa alternativa é a menos recomendada, especialmente se você tem certeza de que cumpriu todos os requisitos para receber o benefício. É importante lutar pelos seus direitos.

  2. Recorrer administrativamente dentro do próprio INSS: Essa medida é realizada na mesma agência em que você solicitou o benefício, sendo encaminhada posteriormente à Junta de Recursos da Previdência Social, onde o seu pedido será reavaliado.

  3. Ingressar com um processo na Justiça: Essa opção é altamente vantajosa para o segurado, pois o pedido é analisado de forma mais abrangente no âmbito judicial.

Embora a contratação de um advogado não seja obrigatória em nenhum desses casos, é recomendável que você consulte um especialista em direito previdenciário para avaliar qual será a melhor solução para o seu caso.

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